Natalino Polato, Advogado

Natalino Polato

Mogi Guaçu (SP)

Sobre mim

Advogado Criminalista.
Advogado criminalista desde 2003. Pós Graduado em Direito Processual Civil, pela Unipinhal/SP. Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito. Curso avançado de Tribunal do Júri, pela ESA-OAB.SP. Atuante em todos os segmentos do Direito Penal e Tribunal do Júri.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Comentários

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Natalino Polato, Advogado
Natalino Polato
Comentário · há 9 anos
Ótimo artigo caro Wagner. Queria acrescentar em seu último parágrafo sobre os crimes que as prostitutas podem responder em caso de fazer o programa e não receber. Destacando que é o mais grave dos que citados no artigo. Trata-se do crime de Denunciação Caluniosa. Art. 339 do Código Penal.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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